quinta-feira, 19 de março de 2009

A visão da sociedade sobre a cassação dos governadores

Não tenho dúvidas que o Tribunal Superior Eleitoral agiu acertadamente quando julgou procedentes as duas ações que originaram as cassações dos governadores do Maranhão, Sr. Jackson Kléper Lago, e da Paraíba, Sr. Cássio Cunha Lima.

Entendo que, se o TSE encontrou nos autos elementos suficientes que de fato comprovam as fraudes em ambos os processo eleitorais, tem não somente o direito de exercer com bom zelo seu papel jurisdicional, mas sim o dever de repor a boa ordem jurídica e social, antes maculada pela ação daqueles que, no afã de se sagrarem vencedores do processo eleitoral, achavam que tudo valia e por isso colocaram em prática a já falida Lei de Talião: “olho por olho, dente por dente”.

Respeito, apesar de discordar veementemente, a opinião daqueles que acham que o Tribunal Superior Eleitoral “passou” por cima da vontade do povo ao colocar como governador aqueles que, em tese, não obtiveram a maioria dos votos.

Aliás, nesse aspecto é preciso que se diga que, com a comprovação das fraudes no processo eleitoral e, como consequência, restando inequívoca a utilização da máquina pública em benefício de determinado candidato, o TSE, apenas seguindo o que determina nossa Constituição Federal, considera nulos aqueles votos e, portanto, não há de se falar em minoria ou maioria.

Voto, direito sagrado e duramente conquistado pelo povo brasileiro, é sinônimo de manifestação livre de vontade e, por isso, nossa legislação entende que a utilização de meios fraudulentos no processo eleitoral só pode ter como consequência a anulação daqueles dados ao beneficiário da fraude.

Ora, se houve compra de votos (conceito aqui utilizado de forma genérica), não se pode falar em manifestação livre de vontade e, portanto, deve ser inadmissível sua aceitação como válidos.

Dentre aqueles que são contra a cassação, há também os que dizem que a Justiça brasileira jamais havia atuado com essa severidade, e com esse discurso totalmente passional, colocam em suspeita a atuação do TSE.

É curioso ouvir esses argumentos partindo de uma sociedade que sempre clamou por uma atuação mais séria e célere dos processos judiciais. E é sobre esse argumento que cai como uma luva, ainda que importada da seara criminal, a citação de um dos maiores doutrinadores do direito penal brasileiro, Dr. Rogério Greco, quando diz: “O interessante é que quando, eventualmente, caímos nas malhas do direito penal, ou uma pessoa conhecida, pretendemos que ele seja mínimo; ao contrário, se é um desconhecido que está sendo processado criminalmente, queremos a aplicação máxima da lei”.

Nesse aspecto, a sociedade brasileira ainda precisa evoluir bastante: ou condena de vez as práticas ilícitas, e com isso entendo de uma vez por todas as conseqüências advindas dela, ou aceita viver em um país onde as instituições não funcionam e, por isso, reina a baderna, a corrupção e a pessoalidade no tratamento os nossos políticos com a “coisa pública”.

Não restam dúvidas de que a Justiça Eleitoral demorou para apertar o cerco contra os corruptos, mas tal demora não pode servir como base para aceitarmos o ilegal. Ao contrário disso, a sociedade brasileira deve erguer as mãos ao céu e agradecer pela mudança de comportamento de nossos magistrados, pois isso me parece ser o início de uma mudança definitiva de postura e, por consequência, servirá de forma pedagógica àqueles que pretendem se lançar candidatos a cargos públicos em futuras eleições.

Em 2010 teremos novas eleições presidenciais e para Governador e quem sabe o Maranhão e a Paraíba possam escolher, de forma livre e completamente limpa, seus representantes políticos.

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