No final de 2010 a Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão público federal responsável por regulamentar todas as questões que envolvem o fornecimento de energia elétrica no país, editou a Resolução nº 414/2010, trazendo uma série de mudanças que buscam garantir ainda mais os direitos do consumidor.
Dentre as várias boas mudanças, destaca-se a redução do prazo para a religação da unidade consumidora nos casos da interrupção por falta de pagamento.
Dessa forma, desde o início do ano de 2011 as fornecedoras de energia elétrica devem reestabelecer o fornecimento de energia no prazo máximo de 24h após a comprovação do pagamento da fatura, prazo esse que anteriormente era de até 48h.
Por outro lado, para que a concessionária possa realizar o corte no fornecimento de energia elétrica deve antes notificar o consumidor com antecedência mínima de 15 dias. No entanto, com a nova resolução, a suspensão do fornecimento só poderá ocorrer em horário comercial e só pode ser feita até 90 dias após o vencimento da fatura em aberto.
Por último, uma inovação importante da ANEEL foi a de obrigar as distribuidoras de energia a oferecer atendimento presencial em todos os municípios de sua área de concessão. Os postos de atendimento, nos casos de municípios com mais de 10.000 habitantes, como Imperatriz, devem permanecer abertos durante 08 horas diariamente e o tempo de atendimento de cada consumidor não poderá ultrapassar 45 minutos.
Enfim, as mudanças na legislação são oportunas, mas elas só poderão ser vistas na prática se o consumidor exercer ativamente seus direitos. É preciso estar atento aos desmandos praticados pelas fornecedoras de energia elétrica e, em caso de descumprimento dessas regras, buscar a ajuda de um bom advogado e, assim, requerer judicialmente a reparação de possíveis danos materiais ou morais causados.
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