MA paga 4 Mega-Senas em acordo judicial
Cassado pela Justiça Eleitoral e prestes a deixar o cargo, o governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), comanda uma verdadeira orgia de gastos extraordinários. Ela é sustentada principalmente na abertura de “créditos suplementares” atípicos, já que os governos só costumam suplementar o Orçamento Geral do Estado (OGE) no segundo semestre. O OGE deste ano começou a ser executado em fevereiro.
Desde o dia seguinte ao da cassação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em 4 de março, até agora, o governador já destinou mais de R$ 77 milhões extras às secretarias e órgãos “estratégicos”, aqueles que estão gastando mais e com maior velocidade. Entre eles a PGE (Procuradoria Geral do Estado), a Secom (Secretaria da Comunicação Social), a Secretaria da Infra-estrutura e a Secretaria do Esporte e Juventude.
A maior e mais recente beneficiária é a PGE. Segundo o decreto no 25.135, de 11/3/09, publicado no Diário Oficial do último dia 12, o governador destina-lhe crédito suplementar de R$ 38,6 milhões, originários de “superávit comercial apurado em balanço patrimonial do estado”. O texto lacônico do decreto informa apenas que a suplementação se destina a “reforço de dotações consignadas no vigente orçamento”. Assinam o governador e os secretários Aderson Lago (Casa Civil), Abdelaziz Santos (Planejamento) e José Azoline (Fazenda).
Decerto não é por mera coincidência que o Estado acaba de assinar um inesperado acordo judicial de R$ 35,7 milhões, para quitação em 12 parcelas mensais entre 17/02/09 e 17/1/10. O valor equivale a quase quatro vezes o prêmio acumulado da Mega-Sena sorteada no último dia 7 (R$ 10 milhões).
Trata-se de uma “ação de desapropriação indireta” que se arrastava na 1a vara da Fazenda Pública de São Luís desde 1985 (governo Luiz Rocha). Nela, cobra-se do Estado indenização pelo uso público de três imóveis situados nos subúrbios de São Luís, com áreas de 31.000 m², 104.000 m² e 955,7 m², respectivamente. Total de 1.090,929 m2. No local existe hoje o bairro do João de Deus, uma "invasão" reconhecida e consolidada pelo Governo, quando ali instalou os serviços de água e luz e fez outras benfeitorias.
Assinam pelo Estado o procurador-geral José Cláudio Pavão Santana e o secretário de Planejamento e Coordenação, Abdelaziz Aboud Santos. Os litigantes transigentes são a viúva Artemízia da Silva Pinheiro e os espólios de Benedito dos Reis Pinheiro e Hilda Passos Cadilhe. Mas outros intressados serão incluídos na divisão da verba. Assim:
— Espólio Reis Pinheiro: R$ 24,740 milhões;
— Artemizia Pinheiro: R$ 803 mil;
— Espólio Hilda Cadilhe: R$ 2,753 milhões;
— Procuradores do Estado (honorários): R$ 1,489 milhão;
— Advogados dos particulares: R$ 5,957 milhões.
Haverá ainda uma subdivisão posterior, já que o espólio Reis Pinheiro responsabiliza-se pelos honorários de sucumbência devidos a doze advogados e ainda a entregar, a outros cessionários e credores, “valores acordados em instrumento particular sobre as cessões de créditos públicas ou particulares existentes”. São eles:
Advogados: Wady Sayaia (espólio); José de Jesus jansen Pereira (spólio); José Lócio dos Santos (espólio); Francimarly de Oliveira Carvalho; Cícero Oliveira; Democrático Ramos Reynaldo Advogados Associados; Gustavo Sauaia de Oliveira; José Murilo de Castro Azevedo; Haroldo Guimarães Soares Filho; Werner Cantalício João Becker; Marcus Vinicius Cunha Pinheiro; e Celso Braun.
Cessionários e credores: Antônio Nilo Sobrinho, empresário; Rosicler Dias da Costa, “do lar” (representada pelo advogado Luís Henrique Lago de Carvalho); espólio de Davi Alves Silva (ex-deputado federal assassinado por um de seus capangas em 1998); Davi Alves Silva Júnior, deputado federal (PDT-MA); Erieldes Sousa Silva, farmacêutica; espólio de José Lócio dos Santos; M&D Consultoria Contábil (representada pelo sócio Carlos Estevão Muniz Medeiros); Coeima Ltda (representada pela sócia Leônida Gabriel Ferreira Azevedo; e Alto Miudezas Comercial Ltda (o texto não informa quem representa no acordo essa pessoa jurídica).
http://www.walter-rodrigues.jor.br/
O Ponto de Discussão foi criado para debater os temas de maior relevo para a sociedade imperatrizense. A idéia não é forçar a compreensão de um ponto de vista deste blogueiro, mas sim, através das postagens, colocar em cheque determinados temas e, a partir de então, discutí-los de maneira transparante e democrática.
segunda-feira, 23 de março de 2009
sexta-feira, 20 de março de 2009
Os maus reflexos da cassação
Como já disse antes, sou completamente favorável à decisão do TSE que cassou o mandato do Governador do Maranhão, Sr. Jackson Lago.
Mas não posso deixar de observar que, apesar de ser uma evolução do judiciário brasileiro esse tipo de decisão, é preciso ainda que o Tribunal evolua quanto ao procedimento adotado.
O fato de um governador ser cassado e, mesmo contraditoriamente, ser mantido no cargo por conta da eventual propositura de um recurso, é extramamente prejudicial ao Estado.
Vejamos o nosso caso, por exemplo. Depois do julgamento que decidiu por sua cassação, o ainda Governador Jackson Lago, na consciência de ser praticamente impossível a reversão do quadro, tem utilizado, assim como o fez nas eleições, a máquina administrativa simplesmente para satisfazer suas próprias vontades.
Assim o fez quando, em uma clara tentativa de "estourar" o orçamento para inviabilizar uma futura administração da próxima gestão, convocou os prefeitos aliados (e somente eles) para liberar recursos de forma insdiscriminada, imoral e, porque não dizer, ilegal.
Durante seus quase dois anos e meio de mandato, o Governador jamais havia adotado tal postura e, somente agora, justamente no pequeno período que ainda tem como administrador do Estado, resolve abrir os cofres para financiar supostas obras e programas nas Prefeituras que formam sua base de apoio em todo o Maranhão.
E os exemplos desse tipo de postura, completamente maléfica à sociedade maranhense, não param por aí. Agora o Governador vem a Imperatriz e anuncia a prematura inauguração de uma obra, originada ainda no Governo Zé Reinaldo, e que ele mesmo intitulou de "Ponte da Liberdade" (antes da cassação era chamada de "Ponte da Amizade").
Não estou aqui defendendo que as obras já acabadas não possam ser inauguradas pelo ora Governador. O que revolta é saber que a inaguração é apenas de fachada, pois, segundo o que os próprios membroso do governo dizem, a ponte só poderá ter condições de trafegabilidade a partir de, no mínimo, julho.
Para se ter uma idéia do absurdo praticado,, até o presente momento as vias que darão acesso à obra não tiveram sua estrutura sequer iniciadas. Ou seja, se a partir de amanhã qualquer cidadão maranhense quiser utilizar a ponte para chegar até o Tocantins, terá que dar meia volta e pagar a velha e conhecida balsa.
Aliás, essa não é a primeira obra inacabada entregue pelo Governador após a cassação. No dia 11.09 os moradores do Residencial Rio Anil, oriundo do PAC do Governo Federal, denunciaram à TV Cidade (Record), em São Luís/MA, que os apartamente foram entregues ainda sujos, com bastante infiltração e vazamentos, além de ainda não haver no local o indispensável abastacimento de água.
Só para exemplificar o quanto os apartamentos ainda não tinham condições de serem entregues, uma moradora denunciou que seu filho, que pesa no máximo 10 kg, caiu de uma rede depois que a escápula descolou da parede.
Ora, se o TSE constatou que o Governador Jackson Lago, ao lado de seus "comparsas", utilizaram a máquina do Estado para favorecimento em campanha, já deveria ter concluído que o mesmo aconteceria agora, quando o compromisso dele com a saúde financeira do Estado praticamente inexiste.
Enfim, esse tempinho que Jackson Lago ganhou após a cassação vai deixar sérias e profundas marcas na Administração do Estado.
Mas não posso deixar de observar que, apesar de ser uma evolução do judiciário brasileiro esse tipo de decisão, é preciso ainda que o Tribunal evolua quanto ao procedimento adotado.
O fato de um governador ser cassado e, mesmo contraditoriamente, ser mantido no cargo por conta da eventual propositura de um recurso, é extramamente prejudicial ao Estado.
Vejamos o nosso caso, por exemplo. Depois do julgamento que decidiu por sua cassação, o ainda Governador Jackson Lago, na consciência de ser praticamente impossível a reversão do quadro, tem utilizado, assim como o fez nas eleições, a máquina administrativa simplesmente para satisfazer suas próprias vontades.
Assim o fez quando, em uma clara tentativa de "estourar" o orçamento para inviabilizar uma futura administração da próxima gestão, convocou os prefeitos aliados (e somente eles) para liberar recursos de forma insdiscriminada, imoral e, porque não dizer, ilegal.
Durante seus quase dois anos e meio de mandato, o Governador jamais havia adotado tal postura e, somente agora, justamente no pequeno período que ainda tem como administrador do Estado, resolve abrir os cofres para financiar supostas obras e programas nas Prefeituras que formam sua base de apoio em todo o Maranhão.
E os exemplos desse tipo de postura, completamente maléfica à sociedade maranhense, não param por aí. Agora o Governador vem a Imperatriz e anuncia a prematura inauguração de uma obra, originada ainda no Governo Zé Reinaldo, e que ele mesmo intitulou de "Ponte da Liberdade" (antes da cassação era chamada de "Ponte da Amizade").
Não estou aqui defendendo que as obras já acabadas não possam ser inauguradas pelo ora Governador. O que revolta é saber que a inaguração é apenas de fachada, pois, segundo o que os próprios membroso do governo dizem, a ponte só poderá ter condições de trafegabilidade a partir de, no mínimo, julho.
Para se ter uma idéia do absurdo praticado,, até o presente momento as vias que darão acesso à obra não tiveram sua estrutura sequer iniciadas. Ou seja, se a partir de amanhã qualquer cidadão maranhense quiser utilizar a ponte para chegar até o Tocantins, terá que dar meia volta e pagar a velha e conhecida balsa.
Aliás, essa não é a primeira obra inacabada entregue pelo Governador após a cassação. No dia 11.09 os moradores do Residencial Rio Anil, oriundo do PAC do Governo Federal, denunciaram à TV Cidade (Record), em São Luís/MA, que os apartamente foram entregues ainda sujos, com bastante infiltração e vazamentos, além de ainda não haver no local o indispensável abastacimento de água.
Só para exemplificar o quanto os apartamentos ainda não tinham condições de serem entregues, uma moradora denunciou que seu filho, que pesa no máximo 10 kg, caiu de uma rede depois que a escápula descolou da parede.
Ora, se o TSE constatou que o Governador Jackson Lago, ao lado de seus "comparsas", utilizaram a máquina do Estado para favorecimento em campanha, já deveria ter concluído que o mesmo aconteceria agora, quando o compromisso dele com a saúde financeira do Estado praticamente inexiste.
Enfim, esse tempinho que Jackson Lago ganhou após a cassação vai deixar sérias e profundas marcas na Administração do Estado.
quinta-feira, 19 de março de 2009
A visão da sociedade sobre a cassação dos governadores
Não tenho dúvidas que o Tribunal Superior Eleitoral agiu acertadamente quando julgou procedentes as duas ações que originaram as cassações dos governadores do Maranhão, Sr. Jackson Kléper Lago, e da Paraíba, Sr. Cássio Cunha Lima.
Entendo que, se o TSE encontrou nos autos elementos suficientes que de fato comprovam as fraudes em ambos os processo eleitorais, tem não somente o direito de exercer com bom zelo seu papel jurisdicional, mas sim o dever de repor a boa ordem jurídica e social, antes maculada pela ação daqueles que, no afã de se sagrarem vencedores do processo eleitoral, achavam que tudo valia e por isso colocaram em prática a já falida Lei de Talião: “olho por olho, dente por dente”.
Respeito, apesar de discordar veementemente, a opinião daqueles que acham que o Tribunal Superior Eleitoral “passou” por cima da vontade do povo ao colocar como governador aqueles que, em tese, não obtiveram a maioria dos votos.
Aliás, nesse aspecto é preciso que se diga que, com a comprovação das fraudes no processo eleitoral e, como consequência, restando inequívoca a utilização da máquina pública em benefício de determinado candidato, o TSE, apenas seguindo o que determina nossa Constituição Federal, considera nulos aqueles votos e, portanto, não há de se falar em minoria ou maioria.
Voto, direito sagrado e duramente conquistado pelo povo brasileiro, é sinônimo de manifestação livre de vontade e, por isso, nossa legislação entende que a utilização de meios fraudulentos no processo eleitoral só pode ter como consequência a anulação daqueles dados ao beneficiário da fraude.
Ora, se houve compra de votos (conceito aqui utilizado de forma genérica), não se pode falar em manifestação livre de vontade e, portanto, deve ser inadmissível sua aceitação como válidos.
Dentre aqueles que são contra a cassação, há também os que dizem que a Justiça brasileira jamais havia atuado com essa severidade, e com esse discurso totalmente passional, colocam em suspeita a atuação do TSE.
É curioso ouvir esses argumentos partindo de uma sociedade que sempre clamou por uma atuação mais séria e célere dos processos judiciais. E é sobre esse argumento que cai como uma luva, ainda que importada da seara criminal, a citação de um dos maiores doutrinadores do direito penal brasileiro, Dr. Rogério Greco, quando diz: “O interessante é que quando, eventualmente, caímos nas malhas do direito penal, ou uma pessoa conhecida, pretendemos que ele seja mínimo; ao contrário, se é um desconhecido que está sendo processado criminalmente, queremos a aplicação máxima da lei”.
Nesse aspecto, a sociedade brasileira ainda precisa evoluir bastante: ou condena de vez as práticas ilícitas, e com isso entendo de uma vez por todas as conseqüências advindas dela, ou aceita viver em um país onde as instituições não funcionam e, por isso, reina a baderna, a corrupção e a pessoalidade no tratamento os nossos políticos com a “coisa pública”.
Não restam dúvidas de que a Justiça Eleitoral demorou para apertar o cerco contra os corruptos, mas tal demora não pode servir como base para aceitarmos o ilegal. Ao contrário disso, a sociedade brasileira deve erguer as mãos ao céu e agradecer pela mudança de comportamento de nossos magistrados, pois isso me parece ser o início de uma mudança definitiva de postura e, por consequência, servirá de forma pedagógica àqueles que pretendem se lançar candidatos a cargos públicos em futuras eleições.
Em 2010 teremos novas eleições presidenciais e para Governador e quem sabe o Maranhão e a Paraíba possam escolher, de forma livre e completamente limpa, seus representantes políticos.
Entendo que, se o TSE encontrou nos autos elementos suficientes que de fato comprovam as fraudes em ambos os processo eleitorais, tem não somente o direito de exercer com bom zelo seu papel jurisdicional, mas sim o dever de repor a boa ordem jurídica e social, antes maculada pela ação daqueles que, no afã de se sagrarem vencedores do processo eleitoral, achavam que tudo valia e por isso colocaram em prática a já falida Lei de Talião: “olho por olho, dente por dente”.
Respeito, apesar de discordar veementemente, a opinião daqueles que acham que o Tribunal Superior Eleitoral “passou” por cima da vontade do povo ao colocar como governador aqueles que, em tese, não obtiveram a maioria dos votos.
Aliás, nesse aspecto é preciso que se diga que, com a comprovação das fraudes no processo eleitoral e, como consequência, restando inequívoca a utilização da máquina pública em benefício de determinado candidato, o TSE, apenas seguindo o que determina nossa Constituição Federal, considera nulos aqueles votos e, portanto, não há de se falar em minoria ou maioria.
Voto, direito sagrado e duramente conquistado pelo povo brasileiro, é sinônimo de manifestação livre de vontade e, por isso, nossa legislação entende que a utilização de meios fraudulentos no processo eleitoral só pode ter como consequência a anulação daqueles dados ao beneficiário da fraude.
Ora, se houve compra de votos (conceito aqui utilizado de forma genérica), não se pode falar em manifestação livre de vontade e, portanto, deve ser inadmissível sua aceitação como válidos.
Dentre aqueles que são contra a cassação, há também os que dizem que a Justiça brasileira jamais havia atuado com essa severidade, e com esse discurso totalmente passional, colocam em suspeita a atuação do TSE.
É curioso ouvir esses argumentos partindo de uma sociedade que sempre clamou por uma atuação mais séria e célere dos processos judiciais. E é sobre esse argumento que cai como uma luva, ainda que importada da seara criminal, a citação de um dos maiores doutrinadores do direito penal brasileiro, Dr. Rogério Greco, quando diz: “O interessante é que quando, eventualmente, caímos nas malhas do direito penal, ou uma pessoa conhecida, pretendemos que ele seja mínimo; ao contrário, se é um desconhecido que está sendo processado criminalmente, queremos a aplicação máxima da lei”.
Nesse aspecto, a sociedade brasileira ainda precisa evoluir bastante: ou condena de vez as práticas ilícitas, e com isso entendo de uma vez por todas as conseqüências advindas dela, ou aceita viver em um país onde as instituições não funcionam e, por isso, reina a baderna, a corrupção e a pessoalidade no tratamento os nossos políticos com a “coisa pública”.
Não restam dúvidas de que a Justiça Eleitoral demorou para apertar o cerco contra os corruptos, mas tal demora não pode servir como base para aceitarmos o ilegal. Ao contrário disso, a sociedade brasileira deve erguer as mãos ao céu e agradecer pela mudança de comportamento de nossos magistrados, pois isso me parece ser o início de uma mudança definitiva de postura e, por consequência, servirá de forma pedagógica àqueles que pretendem se lançar candidatos a cargos públicos em futuras eleições.
Em 2010 teremos novas eleições presidenciais e para Governador e quem sabe o Maranhão e a Paraíba possam escolher, de forma livre e completamente limpa, seus representantes políticos.
segunda-feira, 16 de março de 2009
Daniel Blume em Imperatriz
Imperatriz recebeu essa semana a visita de Daniel Blume, jovem advogado que atua em São Luís e que lá também exerce o cargo de Procurador do Estado.
A visita, segundo palavras do próprio Daniel, teve como objetivo conhecer melhor a cidade e ouvir de seus pares opinião quanto à atuação da OAB maranhense na cidade.
Apesar de não deixar o objetivo às claras, Daniel Blume tem intenção de se lançar candidato ao cargo de Presidente da seção maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil nas eleições que virão em novembro próximo.
Com discurso arrojado, mas sem o radicalismo e a falta de propósitos comuns à oposição politiqueira, Daniel Blume entende que a OAB deixou há muito de exercer seu papel de moderador social e passou a cuidar tão somente dos interesses individuais dos advogados.
Aliás, para ele até mesmo esse papel tem sido cumprido de forma precária, principalmente nas subseções do interior do Maranhão, onde o abando da categoria, tanto no aspecto estrutural quanto na defesa das prerrogativas do advogado, é bastante aflorado.
A visita foi ciceroneada pelos advogados locais Rafael Ferraz Martins, Diogo Dias Macedo e Daniel Endrigo Almeida Macedo, da banca Macedo, Ferraz e Fonseca Advogados. Aliás, Daniel Blume deixou bem claro a intenção de fazer de seu chará, Daniel Endrigo, o coordenador geral da campanha na região sulmaranhense.
Em sua passagem por Imperatriz, Daniel Blume jantou na residência do ex Prefeito Ildon Marques de Souza, com quem trocou experiências e impressões sobre o papel das entidades de classe no atual momento da sociedade brasileira e também sobre os aspectos importantes de uma possível campanha.
O jantar também contou com a presença de um grupo de advogados de Imperatriz, dentre eles Miguel Daladier Barros e Jaqueline Aguiar, que se demonstraram bastante empolgados com uma possível candidatura de Daniel Blume.
Blume também aproveitou para enfatizar que, em confirmando sua candidatura, Imperatriz terá lugar de destaque na formação da chapa, deixando de ser mera coadjuvante nas disputas eleitorais para ganhar de vez poder de decisão na administração da OAB maranhense.
A visita, segundo palavras do próprio Daniel, teve como objetivo conhecer melhor a cidade e ouvir de seus pares opinião quanto à atuação da OAB maranhense na cidade.
Apesar de não deixar o objetivo às claras, Daniel Blume tem intenção de se lançar candidato ao cargo de Presidente da seção maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil nas eleições que virão em novembro próximo.
Com discurso arrojado, mas sem o radicalismo e a falta de propósitos comuns à oposição politiqueira, Daniel Blume entende que a OAB deixou há muito de exercer seu papel de moderador social e passou a cuidar tão somente dos interesses individuais dos advogados.
Aliás, para ele até mesmo esse papel tem sido cumprido de forma precária, principalmente nas subseções do interior do Maranhão, onde o abando da categoria, tanto no aspecto estrutural quanto na defesa das prerrogativas do advogado, é bastante aflorado.
A visita foi ciceroneada pelos advogados locais Rafael Ferraz Martins, Diogo Dias Macedo e Daniel Endrigo Almeida Macedo, da banca Macedo, Ferraz e Fonseca Advogados. Aliás, Daniel Blume deixou bem claro a intenção de fazer de seu chará, Daniel Endrigo, o coordenador geral da campanha na região sulmaranhense.
Em sua passagem por Imperatriz, Daniel Blume jantou na residência do ex Prefeito Ildon Marques de Souza, com quem trocou experiências e impressões sobre o papel das entidades de classe no atual momento da sociedade brasileira e também sobre os aspectos importantes de uma possível campanha.
O jantar também contou com a presença de um grupo de advogados de Imperatriz, dentre eles Miguel Daladier Barros e Jaqueline Aguiar, que se demonstraram bastante empolgados com uma possível candidatura de Daniel Blume.
Blume também aproveitou para enfatizar que, em confirmando sua candidatura, Imperatriz terá lugar de destaque na formação da chapa, deixando de ser mera coadjuvante nas disputas eleitorais para ganhar de vez poder de decisão na administração da OAB maranhense.
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